sexta-feira, 11 de março de 2011

FALTA DE VALORIZAÇÃO A CULTURA POPULAR E POLITICAS PÚBLICAS LEVA BOM CONSELHO A CONTINUAR A TER UM CARNAVAL SEM EXPRESSIVIDADE...


ASSOCIAÇÃO CULTURA
POPULAR RAIO DE LUZ

É muito triste ver o segundo maior município do agreste meridional de Pernambuco, continuar sem expressividade cultural conseqüentemente sem Carnaval, não é por falta de matéria prima, temos Historia para contar sobre a nossa gente, Bom Conselho dos quilombos, das cavalhadas e cavalgadas, das corridas de argola, dos reisados, banda de pífanos, de bumba meu boi, de Pedro Papa-Caça, de blocos e fantasias, entre outros....




CARNABECO

Lamentamos que a criatividade anda de mal com os que governa nosso município, precisamos instituir programas de reitruturação da valorização dos nossos músicos, artistas e costumes, em fim a nossa verdadeira Historia.



CARNABECO


O vereador Carlos Alberto desde do inicio dos seus trabalhos como parlamentar da Câmara Municipal de Bom Conselho, vem demonstrando sua preocupação com a Cultura de Bom Conselho. Vejamos alguns dos seus Projetos de Leis:



ASSOCIAÇÃO CULTURA
POPULAR RAIO DE LUZ


  1. Projeto de Lei nº 025/2009 - Emenda: Institui o Dia Municipal das Bandas Marciais e Fanfarras em Bom Conselho, a Ser Comemorado Anualmente no dia 22 de Setembro e Dá Outras Providências. Lei nº 1.439 sancionada em 19 de Novembro de 2009.
  2. Projeto de Lei nº 024/2009 - Emenda: Considera a Associação dos Músicos Amadores de Bom Conselho de Bom Conselho AMABC Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e Dá Outras Providências. Lei nº 1.438 sancionada em 19 de Novembro 2009.
  3. Projeto de Lei nº 027/2009 - Emenda: Institui a Semana da Valorização dos Músicos de Bom Conselho, a Ser Comemorado Anualmente, e Dá Outras providências. Lei nº 1.440 sancionada em 19 de Novembro 2009.
  4. Projeto de Lei nº 030/2009 - Emenda: Consideram Patrimônios Culturais e Patrimônio Culturais Imateriais no Âmbito do Município de Bom Conselho e Dá Outras Providências.
  5. Projeto de Lei nº 031/2009 - Emenda: Institui a Semana da Cultura no Âmbito do Município de Bom Conselho e Dá Outras Providências
  6. Projeto de Lei nº 039/2009 - Emenda: Considera Encontros dos Papacaceiros Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho e Dá Outras Providências.
  7. Projeto de Lei nº 027/2010 - Ementa: Dispõe sobre a participação dos músicos, cantores ou grupos musicais locais em todas as apresentações de Eventos Culturais e Musicais em todo Âmbito do Município de Bom Conselho e das outras Providencias.
  8. Projeto de Lei nº 029/2010 - Emenda: fica Considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho o Hino de Bom Conselho e dá outras Providências. Lei nº 1.483 sancionada em 26 de Agosto 2010.
  9. Projeto de Lei nº 030/2010 - Emenda: Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho As Músicas do bonconselhenses José Duarte Tenório (Maestro Zé Puluca) é dá outras providências. . Lei nº 1.484 sancionada em 26 de Agosto 2010.
  10. Projeto de Lei nº 035/2010 - Ementa: Fica considerado como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho a Arte da Bonconselhense Jailda Rodrigues de Oliveira e dá outras providencias.
  11. Projeto de Lei nº 036/2010 - Emenda: “Fica Considerado como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio de Luz e dá outras providencias.
  12. Projeto de Lei nº 038/2010 - Ementa: Fica Considerado como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho a Arte Sacra do bonconselhense Antonio Francelino de Lima e dá outras providencias.

Isso sim é Trabalho de Verdade,
é compromisso com a nossa Historia,
e com a Nossa Gente





ASSOCIAÇÃO CULTURA
POPULAR RAIO DE LUZ



ASSOCIAÇÃO CULTURA
POPULAR RAIO DE LUZ



ASSOCIAÇÃO CULTURA
POPULAR RAIO DE LUZ



CARNABECO



CARNABECO



CARNABECO

VIVA A CULTURA POPULAR DA ASSOCIAÇÃO
RAIO DE LUZ, E VIVA O CARNABECO DE BOM CONSELHO





"É Carlos Alberto, cuidando
de quem precisa,
trazendo Esperança
pro Futuro de cada Cidadão
!"



TRABALHO DE VERDADE!

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BOM CONSELHO-PE